CADASTRO DE GRANDES GERADORES PARA COLETA DE RESÍDUOS
Para mais informações acesse o link:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/noticias/?p=283683
Os comerciantes de São Paulo deverão se cadastrar na prefeitura e declarar volume de lixo gerado.
Proprietários de estabelecimentos comerciais de São Paulo, como restaurantes, padarias, farmácias, shopping centers e condomínios não residenciais, têm até o dia 31 de outubro para efetuar o cadastro no site da prefeitura e declarar o volume de lixo gerado.
O cadastro é feito dentro de um sistema auto declaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.
Pela regulamentação municipal, considera-se um Grande Gerador o estabelecimento que produza mais de 200 litros de lixo por dia. Se for o caso, o comerciante deverá contratar uma empresa que será responsável pela execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 141 da Lei 13.478 de 2002.
Quem não se cadastrar estará sujeito à multa de R$ 1.639,60.
CADASTRO DE GRANDES GERADORES
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